Como funciona o processo de reclassificação?

Perguntas Frequentes

Jefferson

Última atualização há 3 meses



O processo de reclassificação no Colégio Vicaly é um procedimento acadêmico fundamentado na legislação federal e no regimento interno da instituição, destinado a alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto no Ensino Fundamental quanto no Médio.

Reclassificar significa reposicionar o aluno em uma etapa ou série diferente daquela registrada em seu histórico escolar, com base em seu desenvolvimento e desempenho avaliado.

1. Quem pode solicitar e em quais situações?
A reclassificação pode ocorrer por iniciativa da própria escola (com anuência dos pais) ou por solicitação do aluno (ou responsável, se menor). As principais situações previstas são:
  • Aceleração: Para alunos com atraso escolar em relação à idade.
  • Avanço: Para alunos com altas habilidades comprovadas que desejam concluir os estudos em menos tempo.
    2. Etapas do Processo
    • Solicitação: Deve ser feita através de requerimento próprio na Secretaria Acadêmica ou pelo Sistema Acadêmico. No caso de retenção, o prazo é de até 5 dias úteis após o resultado final.
      È obrigatório ter cursado pelo menos um ano conosco antes da solicitação (Exemplo: 1° ano cursado normalmente, reclassifica o 2° e vai para o 3° Ano do ensino médio )  
    • Trâmite Interno e Matrícula: O pedido passa por uma análise. Se aprovado para as etapas seguintes, o aluno deve efetivar a matrícula e assinar o Termo de Ciência, devolvendo-o via e-mail em até 48 horas.
    • Avaliações: O processo é individual e consiste na realização de provas de todas as disciplinas da série para a qual se deseja a reclassificação. No Colégio Vicaly, as avaliações podem ser on-line ou presenciais, e a média mínima para aprovação é de 50 pontos.
    • Formalização: Após as avaliações, é lavrada uma Ata de Reclassificação assinada pela equipe pedagógica e direção. O resultado deve ser registrado no histórico escolar e na ficha individual do aluno.
    3. Restrições Importantes
    • A reclassificação não se aplica a alunos em regime de Progressão Parcial (dependência).
    • Não é permitida a reclassificação para alunos retidos no módulo final (9º ano do Ensino Fundamental ou 3º ano do Ensino Médio).
    • Alunos que concluíram o 9º ano do Ensino Fundamental devem cursar obrigatoriamente o 1º ano do Ensino Médio, não sendo permitida a reclassificação nesta transição por se tratar de matérias específicas.
    Todo o suporte para dúvidas acadêmicas, financeiras ou tecnológicas durante o processo é realizado via e-mails específicos da instituição


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